Saiba Mais: A Obrigatoriedade da MDF-e em Casos de Devolução

sexta-feira, Agosto 23, 2019

Você sabia que em caso de devoluções entre cidades onde há a contratação de um frete próprio, existe a necessidade de emissão de um Manifesto de Documento Fiscal eletrônico?

Esse documento obrigatório serve para agilizar o cadastro em lote de documentos fiscais relacionados à carga que está em trânsito, e a emissão do mesmo é responsabilidade de quem está fazendo a contratação do transporte ou fazendo este frete por conta própria, ou seja, indivíduo responsável por levar a mercadoria.

 

De acordo com a "PORTARIA N° 145/2014-SEFAZ", O MDF-e deverá ser emitido:

I - pelo contribuinte emitente de CT-e, modelo 57

II - pelo contribuinte emitente de NF-e, no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas. 

O MDF-e deverá ser emitido sempre que haja transbordo, redespacho, subcontratação ou substituição do veículo, de contêiner ou inclusão de novas mercadorias ou documentos fiscais, bem como na hipótese de retenção imprevista de parte da carga transportada. 

Deverão ser emitidos tantos MDF-e distintos quantas forem as unidades federadas de descarregamento, devendo ser agregados, por MDF-e, os documentos referentes às cargas a serem descarregadas em cada uma delas

Nos casos de subcontratação, o MDF-e deverá ser emitido exclusivamente pelo transportador responsável pelo gerenciamento deste serviço, assim entendido aquele que detenha as informações do veículo, da carga e sua documentação, do motorista e da logística do transporte.

A obrigatoriedade de emissão do MDF-e é do destinatário quando ele for o responsável pelo transporte e estiver credenciado a emitir NF-e.

No Mato Grosso do Sul, a NÃO EMISSÃO DO DAMDFE - Documento Auxiliar de MDFe terá uma multa equivalente de 50 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência do Mato Grosso do Sul).

No Mato Grosso, a NÃO EMISSÃO DO DAMDFE -Documento Auxiliar de MDFe terá uma multa equivalente de 5 UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso).

Portanto, tome cuidado! O descumprimento desta lei acarreta em multas, e a Áster Máquinas se resguardará no pagamento das mesmas e não se solidarizará em casos de imprudência e descumprimento da norma.



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